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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA

LEI MUNICIPAL Nº 4.908, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para até 08 vagas, na atividade de operador de máquinas e veículos.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I - remuneração mensal de R$ 3.210,41;

II - jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III - gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV - serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V - vale-refeição e adicional de insalubridade, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI - inscrição em sistema oficial de previdência social.                   

Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I - pelo decurso do prazo; ou

II - por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de junho de 2024.


 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se
Em 21 de Junho de 2024


Thiago Galvan
Secretário Municipal de Gestão e Governo

 

 

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