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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA

DECRETO Nº 7.276, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Aprova o Manual de Procedimentos para Aprovação de Projetos e Licenciamento Edificações “Aprova Fácil Farroupilha”. 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, e

CONSIDERANDO    as    disposições    da    Lei Municipal nº 4.144, de 26-08-2015, que institui o Código de Edificações do Município, especialmente quanto às responsabilidades inerentes à elaboração e análise de projetos, regularizações, adequações de uso, bem como na execução de obras no Município de Farroupilha; e

CONSIDERANDO a existência de normas técnicas vigentes para o dimensionamento e execução de obras, a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos, buscando a eficiência na gestão pública; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos para Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações, no âmbito do Município de Farroupilha, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 2º Para fins do § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 4.144/2015, os aspectos urbanísticos e ambientais preponderantes estão definidos no Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º Para fins do art. 4º da Lei Municipal nº 4.144/2015, considera-se profissional habilitado aquele registrado perante conselho profissional competente, com possibilidade de atuação em Farroupilha, RS.

Art. 4º Os requerimentos relacionados ao disposto no presente Decreto deverão ser efetuados exclusivamente de forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pelo Decreto nº 7.172, de 11-05-2022, e instruídos com os documentos exigidos nos Anexos I a V.

Art. 5º A aprovação do projeto pelo órgão municipal competente limitar-se-á ao exame dos aspectos urbanísticos e ambientais preponderantes definidos neste Decreto Municipal.

§ 1º O interior das edificações não será o objeto de análise pelo Município de Farroupilha, por meio de seus órgãos competentes, ficando sob total responsabilidade técnica dos profissionais habilitados a observância e cumprimento das normas técnicas e leis pertinentes.

§ 2º Havendo inconformidades técnicas detectadas na análise, as mesmas serão informadas ao requerente por meio de despacho com intimação eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo máximo do art. 156-A da Lei Municipal nº 4.144/2015.

§ 3º Após análise pelo órgão municipal competente e atendidas as solicitações, somente poderão ser adicionadas novas exigências caso haja significativa alteração do projeto inicial.

§ 4º Após 03 (três) análises, caso o projeto continue com pendências recorrentes e não justificadas, o processo será indeferido.

§ 5º Processos com pendências não movimentadas no prazo máximo do art. 156-A da Lei Municipal 4.144/2015, serão arquivados.

§ 6º No caso de indeferimento ou arquivamento, para nova análise, deverá ser formulado novo requerimento com recolhimento dos tributos pertinentes.

Art. 6º É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, a observância de toda e qualquer norma prevista na legislação vigente, ficando os mesmos sujeitos, no caso de descumprimento, às sanções legais nela previstas, inclusive àquelas previstas no Código Civil Brasileiro, no Código Penal, nas Leis Federais nº 5.194, de 24-12-1966, nº 6.496, de 07-12-1977, e nº 12.378, de 31-12-2010. 

Art. 7º Os processos em tramitação serão migrados para análise conforme as definições deste Decreto, sem nova cobrança de novos tributos.

Art. 8º As disposições previstas neste Decreto não se aplicam a serviços em imóveis tombados.

Art. 9º O disposto no art. 4º passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.822, de 02-07-2020.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de Janeiro de 2023.


 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e publique-se
Em 18 de Janeiro de 2023


Rafael Gustavo Portolan Colloda
Secretário Municipal de Gestão e Governo

 

 

 

 

 

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